Introdução
Desde 30 de dezembro de 2024, aplicam-se aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP) autorizados na União Europeia regras à escala da UE, geralmente conhecidas como "Travel Rule".
A Travel Rule foi concebida para reforçar a segurança e a integridade das transações de criptoativos e ajudar a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Esta incorpora as normas da Travel Rule do Grupo de Ação Financeira (GAFI) na legislação da UE através do Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e aplica-se em conjunto com o MiCAR (UE) 2023/1114.
Ao abrigo da Travel Rule, as transferências de criptoativos têm de ser acompanhadas de informações específicas sobre o remetente (ordenante) e o destinatário (beneficiário). Os CASP envolvidos no processamento de uma transação têm de recolher, verificar, transmitir e receber estas informações.
Que transações estão abrangidas?
Transferências entre prestadores de serviços de criptoativos (CASP para CASP)
- Todas as transferências de criptoativos estão abrangidas, independentemente do valor
- Não existe um limite mínimo
- Isto aplica-se a cada transferência individual, e não apenas à atividade acumulada
Transferências que envolvem carteiras de autocustódia (não alojadas)
Aplicam-se requisitos adicionais quando uma transferência envolve uma carteira de autocustódia (ou seja, uma carteira que não é disponibilizada por um CASP):
- Quando o valor de uma única transferência ou de uma série de transferências relacionadas exceder 1.000 €, a CoinJar tem de:
- Recolher e verificar informações sobre o ordenante ou o beneficiário; e
- Adotar medidas razoáveis para verificar a propriedade ou o controlo da carteira de autocustódia
As transferências inferiores a 1.000 € também podem estar sujeitas a monitorização e verificações adicionais com base em indicadores de risco.
De que forma a Travel Rule o afeta e que informações terá de fornecer?
Quando envia ou recebe criptoativos através da CoinJar, poderão ser-lhe solicitadas as seguintes informações:
- Se a transferência se destina a si próprio ou a outra pessoa ou entidade
- Informações sobre o remetente ou o destinatário, como o respetivo nome e, em alguns casos, a morada
- Informações sobre o fornecedor da carteira, incluindo se a carteira está alojada por um prestador de serviços de criptoativos regulamentado ou se é de autocustódia
Estas informações são exigidas por lei e ajudam a garantir que as transferências de criptoativos cumprem os requisitos regulamentares da UE.
Como poderá isto afetar as suas transações?
Em alguns casos, poderemos solicitar informações adicionais se recebermos uma transferência de criptoativos sem os dados exigidos pela Travel Rule.
Poderemos não conseguir processar determinadas transferências recebidas de outros prestadores de serviços de criptoativos quando:
- As informações exigidas pela Travel Rule não tiverem sido partilhadas; ou
- O CASP remetente estiver localizado numa jurisdição de alto risco, com base nas avaliações da UE ou nas nossas políticas internas de risco
Nestes casos, as transações podem ficar temporariamente retidas até que os requisitos sejam cumpridos ou, quando necessário, ser devolvidas ao CASP remetente.
Iremos processar a maioria das transferências entre a CoinJar e carteiras de autocustódia. Pode saber mais sobre os diferentes tipos de carteiras de autocustódia no CoinJar Learn.
Gerir transações pendentes
Pode consultar e gerir quaisquer depósitos ou levantamentos de criptoativos pendentes no ecrã Pagamentos pendentes:
- Web: no ecrã inicial da CoinJar, em "Ação necessária"
- Dispositivo móvel: através da faixa "Reveja o seu pagamento pendente", que só é apresentada quando é necessária uma ação
Perguntas frequentes
Que transações de clientes são afetadas?
A CoinJar tem de recolher informações adicionais quando um cliente envia criptoativos da sua conta CoinJar para um endereço externo à CoinJar ou recebe criptoativos de um endereço externo à CoinJar.
Isto inclui transferências que envolvam:
- Outros prestadores de serviços de criptoativos; e
- Carteiras de autocustódia (sujeitas aos limites aplicáveis)
Iremos processar a maioria das transferências entre a CoinJar e carteiras de autocustódia. Pode saber mais sobre os diferentes tipos de carteiras de autocustódia no CoinJar Learn.
As transferências provenientes de outras plataformas de negociação podem ser bloqueadas?
Poderemos não conseguir processar determinadas transferências recebidas de prestadores de serviços de criptoativos que:
- Não cumpram os requisitos da Travel Rule da UE; ou
- Estejam localizados em jurisdições consideradas de alto risco
Estas transferências podem ficar retidas até que os requisitos sejam cumpridos ou ser devolvidas ao prestador remetente.
Porque foi rejeitado o meu levantamento para outra plataforma de negociação?
Se iniciar um levantamento para outro prestador de serviços de criptoativos, o prestador destinatário poderá optar por aceitar ou rejeitar a transferência.
As rejeições podem dever-se a:
- Incompatibilidades entre os nomes do remetente e do destinatário
- Informações da Travel Rule em falta ou inconsistentes
- Alertas gerados pelos sistemas de monitorização de transações do prestador destinatário
Se um levantamento for rejeitado, iremos enviar-lhe uma notificação e indicar os passos seguintes.
Posso guardar as informações da Travel Rule para transferências frequentes?
Sim. Quando envia criptoativos para um endereço, pode guardá-lo no seu Livro de endereços, juntamente com as respetivas informações da Travel Rule.
Como são protegidas as minhas informações pessoais?
Para cumprir a Travel Rule, a CoinJar participa na rede TRUST, uma solução do setor que permite a troca segura das informações exigidas pela Travel Rule entre prestadores de serviços de criptoativos regulamentados.
Todos os dados pessoais são tratados em conformidade com a legislação da UE em matéria de proteção de dados (RGPD) e com os regulamentos aplicáveis aos serviços financeiros, e apenas são partilhados quando existe uma obrigação legal.