Porque lhe estamos a pedir estes dados
Desde 1 de janeiro de 2026, as novas regras internacionais de comunicação de informações fiscais, conhecidas como Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) e regras DAC8 da UE, exigem que os prestadores de serviços de criptoativos, como nós, recolham determinadas informações fiscais dos clientes e comuniquem informações relevantes às autoridades fiscais em certos casos. A Revenue da Irlanda também confirmou que a DAC8 e o CARF fazem agora parte do quadro de troca automática de informações. Se não nos fornecer estes dados, poderá não conseguir utilizar os nossos serviços.
No âmbito destas obrigações, poderemos ter de recolher e verificar:
- o seu país (ou países) de residência fiscal
- o seu Número de Identificação Fiscal (TIN) para cada país relevante
- caso seja residente fiscal na Irlanda, o seu número PPS (quando aplicável)
- determinados dados de identificação relacionados, como o seu nome, morada e data de nascimento
Ao abrigo das regras CARF da OECD, uma autocertificação válida de uma pessoa singular inclui, geralmente, o nome, a morada, a residência fiscal, o TIN de cada jurisdição sujeita a comunicação e a data de nascimento.
O que significa isto para os clientes irlandeses e da UE?
Se for residente fiscal na Irlanda, poderemos pedir-lhe que forneça o seu:
Número PPS (Personal Public Service Number)
Um número PPS é um número de referência único utilizado nas interações com organismos públicos irlandeses, incluindo a Revenue. Em muitos casos, é o principal identificador utilizado pela administração fiscal irlandesa. A Revenue confirma que é necessário um PPSN para interações com a Revenue e que, para determinados contribuintes registados (por exemplo, trabalhadores por conta própria), o Tax Registration Number (TRN) é igual ao PPSN.
Na prática:
- Se for uma pessoa singular com residência fiscal na Irlanda, o seu número PPS será, geralmente, o identificador fiscal que lhe pediremos.
- Se não for residente fiscal na Irlanda, normalmente pedir-lhe-emos o TIN emitido pelo seu país de residência fiscal:
- Reino Unido – National Insurance Number ou outro identificador fiscal, consoante a situação fiscal
- Alemanha – Steueridentifikationsnummer
- França – Numéro fiscal
- Austrália – Tax File Number (quando aplicável)
- Estados Unidos – SSN ou ITIN
-
Números de identificação fiscal da UE: O nome e o formato do identificador relevante variam consoante o país. Para pessoas singulares, será geralmente:
- Croácia: OIB (Osobni identifikacijski broj) – Número de identificação pessoal
- Chipre: Código de Identificação Fiscal (TIC/TIN)
- Estónia: Isikukood – Código de identificação pessoal
- Finlândia: Henkilötunnus – Código de identidade pessoal finlandês
- Grécia: AFM (ΑΦΜ) – Número de registo fiscal
- Letónia: Personas kods – Código de identidade pessoal
- Lituânia: Asmens kodas – Código pessoal
- Malta: número do cartão de identidade para cidadãos malteses ou um número de identificação fiscal emitido pelas autoridades maltesas, conforme aplicável
- Eslováquia: Rodné číslo – Número de nascimento, ou outro identificador fiscal quando aplicável
- Eslovénia: Davčna številka – Número fiscal
Se o seu país não emitir números de identificação fiscal (TIN), ou se não estiver legalmente obrigado a ter um, o quadro CARF permite exceções em algumas circunstâncias. No entanto, terá de nos apresentar uma justificação e poderemos pedir-lhe que verifique dados específicos.
Porque precisam destes dados agora?
Estas regras destinam-se a melhorar a transparência fiscal dos criptoativos a nível mundial.
Ao abrigo da DAC8 / do CARF, os prestadores de serviços de criptoativos poderão ter de comunicar informações sobre os clientes e determinadas transações à autoridade fiscal local (no nosso caso, poderá ser a Irish Revenue Commissioners), que poderá depois partilhá-las com outras autoridades fiscais quando tal for exigido ao abrigo de acordos internacionais de troca de informações. A Revenue atualizou explicitamente o seu quadro AEOI para abranger a «Troca de informações sobre transações de criptoativos ao abrigo do CARF e da DAC8».
O que acontece se não fornecer estes dados?
Se lhe pedirmos os seus dados de identificação fiscal e não os fornecer, poderemos ter de:
- aplicar restrições à sua conta
- limitar determinados depósitos, levantamentos ou funcionalidades de negociação
- suspender o acesso a alguns serviços até que os seus dados fiscais sejam confirmados
- em alguns casos, considerar a sua conta em situação de incumprimento para efeitos de comunicação regulamentar
Procuraremos sempre avisá-lo e explicar-lhe o que é necessário fazer antes de aplicarmos quaisquer restrições.
Como utilizamos os seus dados
Recolhemos estes dados apenas para cumprir as nossas obrigações legais e regulamentares, incluindo:
- diligências devidas em matéria fiscal
- comunicação regulamentar ao abrigo da DAC8 / do CARF
- verificação da identidade e manutenção de registos
- resposta a pedidos legítimos de autoridades fiscais ou reguladoras
Os seus dados serão tratados em conformidade com a nossa Política de Privacidade e com a legislação de proteção de dados aplicável.
Como atualizar os seus dados fiscais
Quando lhe for solicitado ao iniciar sessão na sua conta CoinJar, poderá:
- confirmar o seu país de residência fiscal
- fornecer o seu número PPS (se for residente fiscal na Irlanda), ou
- fornecer o seu TIN para qualquer outro país onde seja residente fiscal
- rever e confirmar que as informações estão corretas
Certifique-se de que os dados fornecidos correspondem aos seus registos fiscais oficiais.
Perguntas frequentes
Isto é o mesmo que KYC?
Não exatamente. Já recolhemos dados de identificação para efeitos de AML/KYC. Estas novas regras dizem respeito à comunicação de informações fiscais, pelo que poderemos precisar de informações fiscais adicionais, como a sua residência fiscal e o TIN / número PPS.
Porque estão a pedir o meu número PPS?
Se for residente fiscal na Irlanda, poderemos precisar de um identificador fiscal irlandês para cumprir os requisitos de comunicação da DAC8 / do CARF. Em muitos casos, esse identificador será o seu número PPS.
Não sou residente na Irlanda — tenho de fornecer alguma informação?
Sim. Se for residente fiscal fora da Irlanda, poderemos precisar do TIN emitido pelo seu país de residência fiscal.
E se tiver residência fiscal em mais do que um país?
Poderá ter de fornecer um TIN para cada país onde seja residente fiscal.
E se o meu país não emitir um TIN?
Em alguns casos, as regras permitem uma exceção quando uma jurisdição não emite números de identificação fiscal (TIN) ou quando o cliente não está obrigado a ter um. Se for esse o seu caso, iremos orientá-lo relativamente à declaração adequada, que incluirá a apresentação de uma justificação e poderá exigir a verificação de informações específicas.
Os meus dados são partilhados automaticamente?
Apenas comunicamos informações quando tal é exigido por lei. Se a sua conta estiver sujeita a comunicação ao abrigo da DAC8 / do CARF, as informações poderão ser comunicadas à autoridade fiscal relevante e partilhadas com outras jurisdições participantes, conforme exigido por lei.
Precisa de ajuda?
Se não tiver a certeza sobre qual é a sua residência fiscal ou qual o TIN que deve fornecer, recomendamos que consulte um consultor fiscal independente.
Se tiver dúvidas sobre o motivo pelo qual estamos a pedir estas informações, envie um novo pedido de apoio. Teremos todo o gosto em ajudar.